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O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte condenou a 30 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, o homem acusado de matar uma idosa em um matagal no município da região do Cariri. A sentença foi proferida no dia 5 de abril, mas as informações foram divulgadas nesta segunda-feira (22).
Maria Peixoto da Silva, de 62 anos, teve o corpo localizado por uma equipe dos bombeiros um dia após desaparecer em 22 de abril de 2023. Uma câmera de segurança registrou o momento que a idosa entrou no matagal logo após o homem.
Agricultora é encontrada morta com sinais de violência em matagal de Juazeiro do Norte, no Ceará. — Foto: Reprodução
Consta no processo que a mulher costumava sair de casa para recolher materiais recicláveis e, no dia do crime, deixou sua residência na parte da tarde e não retornou. Preocupada, a família acionou as autoridades, que encontraram o corpo com sinais de violência. A vítima teve o relógio e os chinelos roubados.
Por meio das imagens das câmeras de segurança, a polícia conseguiu identificar o homem que aparecia ao lado da idosa como sendo Wellington dos Santos Silva, que foi preso em Barbalha, menos de um mês depois do crime.
Em depoimento, o homem confessou ser o autor do homicídio que, segundo ele, foi motivado por vingança contra uma das filhas da idosa, que ele afirmou que teria encomendado sua morte. Depois ele voltou atrás nessa versão. A filha da idosa também foi ouvida e afirmou não conhecer o homem.
Para atrair a vítima ao local, o homem afirmou que lá existiriam latas vazias para serem recolhidas. O laudo pericial indicou que a morte da idosa ocorreu por asfixia mecânica e que havia outras lesões compatíveis com luta corporal. O acusado negou tê-la asfixiado e roubado seus pertences.
Em Juízo, o réu voltou atrás e disse não ser o responsável pelo crime, sustentando que não conhecia nem a vítima, nem os seus familiares, bem como argumentou não ser ele nas imagens das câmeras de segurança.
A 3ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte desconsiderou o pedido da defesa para que fosse instaurado um incidente de insanidade mental, pois não foram apresentados documentos médicos, laudos periciais ou outros registros que comprovassem as alegações.
Ao proferir a sentença, o juiz titular da Vara, David Melo Teixeira de Sousa, disse que Wellington dos Santos demonstrou total ausência de consideração com a vida humana.
O magistrado destacou ainda que o crime foi cometido contra uma pessoa idosa, mediante forma cruel que causou sofrimento intenso à vítima.
“Através das imagens e de tudo que foi exposto pelas testemunhas, o acusado, com claro intuito de distração, teria se valido da ingenuidade, bondade e interesse da vítima por possíveis materiais recicláveis, tendo ela aceitado o convite do réu para adentrar ao matagal. Entendo que a prova nos autos contra o réu é robusta, baseada em declarações, testemunhos, filmagens, documentos, laudos periciais e confissão”, diz um trecho da decisão do juiz David Melo Teixeira de Sousa.